INFORMATIVO ABRACOMEX                                                                                                           QUARTA-FEIRA, 20 ABRIL 2005

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ESPECIAL

Drawback
Esse procedimento possibilita ao produtor importar insumos sem a incidência de impostos, desde que estes sejam utilizados na fabricação de bens exportáveis. O Regime Aduaneiro Especial de Drawback está descrito no Regulamento Aduaneiro e na Portaria 4/97 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), onde consta a sistemática administrativa-operacional do benefício. A autonomia para a concessão, acompanhamento e verificação do compromisso de exportar, entretanto, é do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex).

São duas as modalidades de drawback: · suspensão - vinculada ao compromisso de futura exportação, deve ser pleiteada antes da importação dos insumos. O prazo de cumprimento do compromisso de exportar é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Em caso de bens de longo período de fabricação, o prazo máximo é de cinco anos. Para habilitar-se ao benefício, a empresa deve apresentar formulário específico denominado "Pedido de Drawback", que dará origem ao Ato Concessório no qual é fixado o prazo de cumprimento.

Na chegada da importação, a empresa firma Termo de Responsabilidade junto à Receita Federal para a suspensão dos impostos. · isenção - Caracteriza-se pela reposição de estoques de insumos utilizados na fabricação de mercadorias já exportadas. Assim como na suspensão, são necessárias a expedição do Pedido de Drawback e do Ato Concessório, documentos que comprovem a exportação e os respectivos Comprovantes de Importações (CI).

O prazo para pleitear o benefício é de até dois anos contados a partir da data de registro da primeira Declaração de Importação utilizada para a comprovação da compra de insumos no mercado externo. Os embarques para a reposição dos estoques também devem ocorrer no período de um ano após a emissão do Ato Concessório, prazo que pode ser prorrogado para dois anos.

Encargos beneficiados pelo Drawback: · Imposto de Importação - II; · IPI; · ICMS e · Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.

Drawback interno - De acordo com o decreto 541/92 é concedido um regime especial de suspensão de IPI na compra de insumos no mercado interno para a industrialização de produtos destinados à exportação. A forma de aplicação e habilitação está descrita na Instrução Normativa da Receita Federal 84/92. O requerimento do benefício deve ser feito junto à Receita Federal, apresentando-se o Plano de Exportação da empresa.

O documento deve conter a identificação completa do exportador e dos fornecedores, descrição dos insumos e dos produtos finais que serão exportados (com seus preços fixados em dólar), quantidades, código de classificação na TIPI e prazo de cumprimento do plano (que pode ser de um ano, prorrogável por igual período). No momento da venda, as Notas Fiscais dos fornecedores deverão conter o número do processo relativo ao Plano de Exportação e citar que o benefício está sendo concedido conforme o decreto 541/92.


Fonte: NetComex