Câmara aprova acordo da OMC sobre facilitação de comércio internacional
24/02/2016

A principal finalidade do acordo é eliminar procedimentos aduaneiros complexos e pouco transparentes que se constituem em barreiras não tarifárias de natureza administrativa.

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (18/02) o Projeto de Decreto Legislativo 244/2015, que contém o Acordo sobre a Facilitação de Comércio no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), resultado da Rodada Doha na conferência de 2013. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
O acordo traz medidas para modernizar a administração aduaneira e simplificar e agilizar os procedimentos de comércio exterior, permitindo cooperação entre os integrantes da OMC para a prevenção e o combate de delitos aduaneiros.

Segundo o governo, o Brasil já tem adotado iniciativas nesse sentido, como o Portal Único do Comércio Exterior e as alterações recentes na regulamentação sobre bens rejeitados (Lei 12.715/12), além do regime aduaneiro simplificado “Linha Azul” para operadores econômicos autorizados.

Redução de custos

Projeções da OMC, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Banco Mundial indicam que essa facilitação do comércio poderá reduzir os custos comerciais de 350 bilhões a 1 trilhão de dólares, gerando um aumento estimado em cerca de 33 a 100 bilhões de dólares nas exportações globais anuais e de 67 bilhões de dólares no Produto Interno Bruto (PIB) global. Quanto ao portal único de comércio exterior no País, o governo estima que o tempo de processamento de exportações poderá cair de 13 para 8 dias, e o de processamento de importações, de 18 para 10 dias.

Segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), feito no Brasil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o longo tempo e o excesso de burocracia no despacho aduaneiro encarece os bens em 14,22% nas compras do exterior e em 8,65% nos embarques para outros países. Quando o portal único estiver implantado, esse custo adicional que incide sobre os produtos cairá para 8,36% e 5,32%, respectivamente.

O PDC 244/15 foi aprovado na forma da redação final assinada pelo relator, deputado Luiz Couto (PT-PB).

Fonte: Agência Câmara

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