Importação de medicamentos. O que preciso saber sobre isso?
13/08/2019

É muito comum ter dúvidas sobre os processos de importação e exportação. E quando falamos de medicamentos, as perguntas são ainda mais constantes. É preciso seguir uma série de regras. Mas afinal, como proceder para a importação de medicamentos? 

Antes de mais nada é preciso entender que, para importar, existem duas vias com regras diferentes: pessoa física e pessoa jurídica. Vamos explicar as duas. Vem com a gente.    

Pessoa física

O governo ampliou de US$ 3 mil para US$ 10 mil o limite de valor das importações de medicamentos por pessoa física, para uso pessoal e individual.

Nesses casos, é necessário ter o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é o órgão de controle administrativo e, para ter direito à alíquota zero do imposto de importação, precisa apresentar a receita médica e demais documentos.

As modalidades de importação mais utilizadas por pessoa física são: bagagem acompanhada, bagagem desacompanhada, remessa expressa ou remessa postal internacional. 

E se um medicamento não é registrado no Brasil? Como proceder? 

 Esta importação é possível por meio de pedido excepcional de importação para uso pessoal. Os pedidos devem ser protocolados na Anvisa, onde serão analisados pelos técnicos da Agência. Para aprovação, leva-se em conta aspectos tais como eficácia e segurança do produto, se eles estão devidamente registrados em seus países de origem ou ainda em outros países.

Pessoa jurídica

Neste caso, o importador é equiparado ao produtor do ponto de vista legal e de responsabilidade. Na prática, isso significa que ele precisa estar devidamente registrado e autorizado a operar e importar pela ANVISA. 

A importação de medicamentos na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado – com exceção dos medicamentos sujeitos à controle especial –, estará sujeita ao Registro de Licenciamento de Importação no Siscomex, submetendo-se à fiscalização pela autoridade sanitária antes de seu desembaraço aduaneiro.

Toda empresa que importa medicamentos precisa obter uma série de autorizações especiais para o transporte,  distribuição, reembalagem e demais procedimentos relacionados ao medicamento importado.

No caso de terceirização da atividade de armazenagem, será obrigatória a apresentação à autoridade sanitária no local de desembaraço, do contrato e regularização da empresa que promoverá a armazenagem, conforme boas práticas de armazenagens previstas na legislação sanitária pertinente.

A norma da Anvisa que dispõe sobre a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária é a RDC nº 81/2008.

A importação de medicamentos é possível. Só é preciso saber como  

Os procedimentos de importação são os mesmos de outros produtos, a única diferença básica, segundo o professor da Abracomex Gilberto Campião,

é que o importador, através do NCM do produto, precisa verificar se tem exigência, e a maioria dos remédios costumam ter, e antes de fazer a importação precisam obter a licença de importação, que está vinculada normalmente ao registro do produto no Brasil, que dependendo da classe, pode demorar bastante tempo. 

Ou seja, mais uma vez é o conhecimento que você possui que vai facilitar sua vida. 

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Colaborou Professor Gilberto Campião.   

Direção,

Marcus Vinicius Franquine Tatagiba

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