Receita Federal estabelece nova sistemática para retificação de declarações de importação
30/11/2017

A  nova  rotina  representa  um  enorme  avanço neste processo, uma vez que possibilitará  o registro imediato da retificação pleiteada, acabando com a espera   dos   importadores  na  análise  de  seus  respectivos  processos.

Brasília – Agora,   quando  um  importador  necessitar  retificar  uma  declaração  de importação  já  desembaraçada,  não  será  preciso  formalizar  um processo administrativo  junto  a  unidade da Receita Federal competente.  Caberá ao próprio  importador registrar no Siscomex as alterações desejadas e efetuar
o  recolhimento  dos  tributos  porventura  apurados.

Tais  tributos serão calculados  pelo  próprio  sistema,  devendo  ser  pagos por meio de débito
automático  em  conta ou DARF, tal como ocorre no registro da declaração de importação  e  nas  retificações  efetuadas no curso do despacho. Eventuais juros e multa devidos também deverão ser recolhidos.

 

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A  nova  rotina  representa  um  enorme  avanço neste processo, uma vez que possibilitará  o registro imediato da retificação pleiteada, acabando com a espera   dos   importadores  na  análise  de  seus  respectivos  processos. Adicionalmente,  haverá  liberação  da  mão  de obra fiscal empregada nesta atividade,  a  qual  poderá  ser  aproveitada  em  outras  funções, gerando economia para os cofres públicos.

Os  novos  procedimentos  já  se  encontram  regulamentados  na  norma  que disciplina  o  despacho aduaneiro de importação (Instrução Normativa SRF nº 680,  de  2  de  outubro  de 2006, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.759,  de  13  de  novembro  de 2017). Em caso de dúvidas, os importadores poderão consultar orientações detalhadas constantes no Manual de Importação disponível no sítio da Receita Federal.

Por  fim,  cabe  destacar  que  as  retificações  efetuadas  na forma acima descrita,  estarão  sujeitas a fiscalização posterior pela Receita Federal, para que seja verificada sua adequação ao disposto na legislação tributária e aduaneira.

 

(*) Com informações da Receita Federal

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