Receita publica Instrução Normativa com procedimentos para simplificar despacho aduaneiro
19/02/2018

O crescimento e o fortalecimento do setor no Brasil ainda esbarram em significativos  entraves  burocráticos, especialmente aduaneiros, que causam  impacto  financeiro  às  empresas  aéreas  da ordem de US$ 37 milhões  por  ano, além do impacto temporal de cerca de 2 dias.

Brasília – A Receita Federal publicou na última quinta-feira (15) no Diário  Oficial  da  União  de hoje, a Instrução Normativa  RFB  nº  1.790,  de  2018, que dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados ao despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a conserto, reparo, revisão e manutenção de aeronaves.

O  setor de transporte aéreo tem expressivo impacto econômico em todo o  mundo.  No  Brasil,  em  2015,  a  aviação nacional gerou R$ 193,4 bilhões  em  produção, o que corresponde a 3,1% da produção nacional, ademais  empregou  quase  R$ 6,5 milhões de trabalhadores e arrecadou quase R$ 60 bilhões em impostos.

O crescimento e o fortalecimento do setor no Brasil ainda esbarram em significativos  entraves  burocráticos, especialmente aduaneiros, que causam  impacto  financeiro  às  empresas  aéreas  da ordem de US$ 37 milhões  por  ano, além do impacto temporal de cerca de 2 dias. Esse  entraves  relacionam-se  principalmente  à  entrada  no País, e saída deste,  de  equipamentos,  ferramentas,  partes e peças utilizados no  reparo, revisão e manutenção das aeronaves.

Buscando  prover eficiência ao setor por meio da desburocratização do  processo  de  despacho,  a  nova  norma contempla algumas medidas que  simplificam  a  movimentação no País destes bens. Entre elas, pode-se citar:

1 – Possibilidade   de   registrar  a  Declaração  de  Importação
antecipadamente;

2 – Possibilidade de entregar antecipadamente a carga nos despachos
de importação;

3 – Possibilidade de realizar despacho a posteriori na exportação;

4 – Dispensa da formalização do Dossiê Digital de Atendimento e

5 – Adoção da funcionalidade Anexação de Documentos Digitalizados nos despachos  de  admissão  e  exportação  temporárias  e  a dispensa de registro  da  Declaração  de Trânsito de Transferência no trânsito de bens entre Depósitos Afiançados de uma mesma companhia.

Fonte: Com informações da Receita Federal

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