Senado aprova critérios de isenção de ISS sobre exportação de serviços
18/12/2017

Falta de detalhamento sobre isenção permitia a cobrança do ISS sobre serviços prestados para clientes no exterior.

O Senado aprovou projeto de lei que altera regras da Lei Complementar 116/2003 para reafirmar que estão isentas de ISS todas as exportações de serviço quando os benefícios dessa atividade forem constatados apenas em território estrangeiro e houver ingresso de divisas no país. Votado nesta quinta-feira (14/12), o PLS 475/2017 segue agora para a Câmara dos Deputados.

“O local onde os benefícios do serviço são verificados independe do local onde o serviço é realizado”, detalha o PLS. A legislação atual estabelece que o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior.

No entanto, seus dispositivos não definiram o conceito de “serviço exportado”, limitando-se a estabelecer que não se enquadram nessa isenção as receitas que decorram de serviços cujo resultado se verifique no Brasil, ainda que o pagamento por sua contratação seja feito a residente no exterior. Com informações da Agência Senado.


Fonte: ConJur 

 

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