Você sabia? ‘Brecha’ na lei protege importações de até US$100 contra taxas e impostos
31/05/2016

Comprar em sites como o AliExpress e Ebay gera bastante dúvidas entre os consumidores Brasileiros. Uma das principais perguntas que o consumidor brasileiro busca na hora de importar um produto, é se realmente estará livre dos impostos de importação ao adquirir produtos abaixo de .

O que muita gente não sabe, é que existe uma lei Brasileira que torna inviável a cobrança de impostos de importação para compras de até US$100, e o melhor, você pode comprar em atacado ou varejo, diferente da lei de US$50. Entenda:

A isenção de cinquenta dólares consta em uma portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999) e em uma instrução normativa da Receita Federal (a Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999). Em ambas, o texto é o seguinte:

“Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.”

Mas onde é que entra a parte na qual importações com valores abaixo de US$100 estão livres de taxas?

Saber que a importação de produtos com valores menores do que US$50 sem receber taxas de importação por isso, todo mundo sabe, o que muitos não sabem é que de acordo com o Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, a história é bem diferente. Em seu artigo 2º, inciso II o texto é apresenta o seguinte deferimento:

  • Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
  • II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

É isso mesmo que você leu. Atualmente, o que sabíamos é que, ao adquirir produtos com o valor menor do que US$50, você não poderá ser taxado se comprar produtos de vendedores ‘físicos’, e não jurídicos. Caso você adquira produtos na mão de vendedores jurídicos (com CNPJ, ao vender em atacado e não varejo), você poderá ser taxado.

 

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